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O que é o Anablock?
O AnaBlock é um programa criado para organizar as ordens de bloqueios de conteúdos no Brasil. É um programa open-source cujos dados podem ser inseridos por cada operador de rede (administrador de sistemas) rodando uma cópia em seu próprio servidor.
Qual o objetivo com sua criação?
Seu objetivo é facilitar o cumprimento dos bloqueios de conteúdos ordenados pela Anatel através dos poderes da República Federativa do Brasil. O Brasil possui milhares de pequenos provedores e dezenas de grandes operadoras e todas são notificadas pela Anatel a executar bloqueios de conteúdos, o que pode resultar em centenas de milhares de horas de trabalhos para sua plena execução.
O AnaBlock possui tabelas com o cadastro do objetos bloqueados (domínios, IPs, ...) para que esses objetos sejam convertidos em configurações de equipamentos (roteadores, servidores, firewalls) para execução prática dos bloqueios.
Quais os tipos de bloqueios e como funcionam?
Existem vários tipos:
- DNS: Bloqueando o nome do domínio (exemplo: siteilegal.com.br), para isso o provedor deve cadastrar o domínio bloqueado em seu "Servidor DNS recursivo", que é o servidor DNS utilizado pelos clientes do provedor de Internet para navegar;
- IP: Os computadores e servidores na Internet são identificados pelos endereços IP e as informações são enviadas para esses endereços, se bloqueados, os provedores deixam de encaminhar informações para tais IPs e os serviços e aplicativos que estavam hospedados neles deixam de funcionar;
- URL: São endereços mais precisos de um determinado conteúdo na Internet e ficam hospedados em um domínio, por exemplo: facebook.com é um domínio, mas https://facebook.com/grupoilegal e https://facebook.com/paginaruim são URLs nesse domínio, no entando esses bloqueios não são possíveis de serem feitos pelos provedores de internet pois o PATH (/grupoilegal e /paginaruim nos exemplos) constam dentro do conteúdo criptografado (SSL/TLS) da comunicação entre cliente (smartphone, notebook) e servidor (do Facebook);
- ASN: São identificadores de empresas na tabela de rotas da Internet. Cada empresa que possui endereços IPs (IPv4, IPv6) precisa se apresentar com um número de AS na tabela de roteamento global (BGP) para que seus IPs possam trocar informações com o resto da Internet. Bloquear um ASN resulta em remoção completa de todos os IPs, servidores, aplicativos, domínios e demais serviços digitais prestados pela empresa na Internet.
Qual o motivo para bloquear sites e aplicativos?
Os bloqueios visam coibir atividade criminosa, retirar conteúdo inadequado (violência ou discurso de ódio contra grupos protegidos), retirar conteúdo que viola direito ou propriedade de terceiros (pirataria), coibir noticias falsas (fake news), entre vários motivos.
Um provedor pode descumprir as ordens de bloqueio?
Não deveria, mas se descumprir as ordens e não efetivar os bloqueios ordenados pelo judiciário o administrador do provedor de Internet pode incorrer em crime, além de possíveis multas.
A maior multa conhecida é de 100 mil reais por dia em um bloqueio ordenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Tenho um provedor, como faço todos os bloqueios?
Siga os passos:
- 1: Entre em contato com sua consultoria SCM para obter todas as ordens judiciais e comunicados da Anatel;
- 2: Entregue todos os arquivos para seu responsável técnico (ou consultor, ou empresa de consultoria);
- 3: Seu técnico pode precisar organizar todos os objetos (nomes de domínios, URLs, IPs, etc...) e o AnaBlock serve para isso;
- 4: Seu técnico precisará converter as listas em comandos práticos nos equipamentos de telecomunicações, o AnaBlock te ajuda com essas conversões.
O usuário (cliente do provedor) consegue burlar os bloqueios?
O acesso a conteúdo bloqueado judicialmente é ilegal. Ao contornar o bloqueio por meio de VPNs e servidores DNSs estrangeiros o usuário está passível de representação criminal e multa.
Cliente cancelou e mudou de provedor por causa dos bloqueios. O que fazer?
Todos os provedores são obrigados a realizar os bloqueios ordenados pela Anatel, sob pena de multa por não faze-los. Infelizmente a única opção é notificar a Anatel, consulte seu advogado.